Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Henry apresenta acordo para quitar dívida e pede ao STF prisão domiciliar

Na segunda (22), ministro do STF havia negado progressão de regime. Condenado no mensalão, ex-deputado deve pagar multa de R$ 2 milhões.

Publicado por Suzimar Tavares
há 9 anos

O ex-deputado federal Pedro Henry, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão do PT, entrou nesta quarta-feira (24) com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir o restante da pena em casa. Na ação, a defesa de Henry apresenta acordo que firmou com a Procuradoria do Mato Grosso para quitar a dívida de quase R$ 2 milhões imposta pelo STF e que o impedia de progredir de regime.

O pedido será analisado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que está de plantão durante o recesso do Judiciário, que vai até o começo de fevereiro.

No documento, a defesa do ex-deputado apresenta cópia do acordo firmado com a Procuradoria do Mato Grosso em que se compromete a pagar o débito em 24 parcelas. Para os advogados, como Pedro Henry já começou a pagar a multa, não há motivo para que ele continue no regime semiaberto.

"Mesmo inteiramente apto a obter a progressão de regime, o Paciente encontra-se preso em regime prisional mais gravoso que o devido, situação essa que gera ilegal constrangimento, que deve ser imediatamente cessado, sendo o presente Habeas Corpus o remédio jurídico mais viável a esse propósito", diz o advogado no pedido.

Pedro Henry teve a progressão do regime semiaberto para o regime aberto negada nesta segunda-feira (22) negada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão. Segundo o ministro, a mudança só será permitida após o ex-parlamentar pagar a multa imposta na ação penal em que foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão.

Preso no semiaberto, Henry é funcionário do hospital particular Santa Rosa, em Cuiabá, e recebe salário de R$ 7,5 mil mensais. O ex-parlamentar está preso no Mato Grosso e, como no estado não há estabelecimento para o cumprimento do regime aberto, a chamada casa de albergado, caso tenha o pedido acatado pelo STF, será autorizado a cumprir o restante da pena em casa. ¹

1) Fonte: G1 http://g1.globo.com/política/mensalao/noticia/2014/12/henry-apresenta-acordo-para-quitar-dividaepe...

  • Sobre o autorGestora/ Hacker (ética) Investigadora/Trainer/Embaixadora
  • Publicações50
  • Seguidores440
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/henry-apresenta-acordo-para-quitar-divida-e-pede-ao-stf-prisao-domiciliar/159444734

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)