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19 de Abril de 2024

Travestis e transexuais poderão incluir nome social no CPF

Direito regulamentado

Publicado por Suzimar Tavares
há 7 anos

A partir de agora, transexuais e travestis também poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para fazer a mudança, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e pedir a inclusão.

Regulamentação atende decreto assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

O cadastro será feito imediatamente e passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

As orientações foram divulgadas nesta quinta-feira (20/7) pela Receita Federal, após a publicação no Diário Oficial da União. Decreto publicado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.

O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. O texto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2017, 15h20

http://www.conjur.com.br/2017-jul-20/travestis-transexuais-incluir-nome-social-cpf

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